Hipotecas e crédito

Lei de Juros Preferenciais

As faixas preferenciais vigentes no Panamá desde janeiro de 2026, com a taxa que o comprador realmente paga e a economia mensal.

Calculadora de juros preferenciais

PAB 20.000Teto do regime: PAB 120.000

A região muda a taxa subsidiada nas faixas 1 e 2. A faixa 3 é igual nas duas.

3%12%

A taxa de mercado que a instituição oferece. O subsídio é calculado sobre ela, então ajuste para a sua proposta real.

10 anos30 anos
Taxa que você paga com subsídio
2,50%
Faixa T2: o Estado subsidia 4,50% por 84 meses.
Parcela com subsídioPAB 320
Parcela sem subsídioPAB 504
Economia mensalPAB 184

Parcelas estimadas sobre um financiamento de 95% do preço em 25 anos. O subsídio cobre apenas os primeiros meses da faixa; depois a parcela sobe para a da taxa cheia.

A taxa da faixa é o desconto que o Estado aporta, não a taxa final do financiamento. Terminado o período do subsídio, o financiamento segue na taxa do banco.

Faixas preferenciais por região

FaixaPreço do imóvelTaxa subsidiada máx.Duração
Região 1 — províncias de Panamá e Panamá Oeste
T1Até PAB 50.0005,00%96 meses
T2PAB 50.000,01 – PAB 80.0004,50%84 meses
T3PAB 80.000,01 – PAB 120.0004,00%84 meses
Região 2 — província de Colón e o resto do país
T1Até PAB 50.0005,50%96 meses
T2PAB 50.000,01 – PAB 80.0005,50%96 meses
T3PAB 80.000,01 – PAB 120.0004,00%84 meses

Faixas conforme a Ley 468 de 2025, alterada pela Ley 481 de 2025, em vigor desde 1 de janeiro de 2026. ⚠️ A Ley 481 ampliou a faixa 3 de 60 para 84 meses nas duas regiões: qualquer tabela que mostre 5 anos está lendo o texto anterior.

Cálculo referencial com as faixas da Ley 468 de 2025, alterada pela Ley 481 de 2025. Não é uma oferta nem uma aprovação de crédito.

Como funcionam os juros preferenciais

O regime de juros preferenciais é um subsídio do Estado panamenho sobre a taxa de um financiamento de imóvel novo. Não reduz o preço da casa: reduz os juros que o comprador paga nos primeiros anos.

O valor da faixa é o que o Estado paga, não o que você paga. Se o banco oferece 7% e a faixa subsidia 5 pontos, o comprador paga 2% enquanto durar o subsídio. Confundir os dois inverte completamente o benefício.

O subsídio é o menor entre a taxa da faixa e 85% da taxa oferecida pelo banco. Quando o banco oferece uma taxa baixa, é o teto de 85% que vale.

O regime divide o país em duas regiões: Região 1 (províncias de Panamá e Panamá Oeste) e Região 2 (província de Colón e o resto do país). As taxas são diferentes nas duas primeiras faixas, e a maioria dos resumos descreve apenas a Região 1.

Vale somente para imóveis novos, e imóveis acima de B/.120.000 ficam excluídos.

Condições do regime

  • Vale apenas para a compra de imóveis novos.
  • O preço de compra não pode superar B/.120.000.
  • O subsídio é o menor entre a taxa da faixa e 85% da taxa oferecida pelo banco.
  • O prazo do subsídio não é renovável.
  • O financiamento deve vir de um banco ou intermediário financeiro autorizado pela Superintendencia de Bancos.

Condições extraídas do texto da Ley 468 de 2025 e suas alterações. Os requisitos de crédito são definidos por cada instituição.

Perguntas frequentes

Quanto o Estado subsidia nos juros preferenciais?

Depende do preço do imóvel e da região. Na Região 1 vai de 4% a 5% da taxa; na Região 2, de 4% a 5,5%. O Estado paga o menor entre esse valor e 85% da taxa oferecida pelo banco.

A taxa da faixa é a que vou pagar?

Não. É a parte dos juros que o Estado cobre. Se o banco oferece 7% e a faixa subsidia 5 pontos, você paga 2% enquanto durar o subsídio.

O que acontece quando o subsídio termina?

O financiamento continua na taxa do banco. O subsídio não é renovável, então a parcela sobe ao fim da faixa.

Um imóvel de B/.150.000 se qualifica?

Não. A lei exclui expressamente imóveis cujo preço de compra supere B/.120.000.

As taxas são iguais em todo o país?

Não. A Região 1 (Panamá e Panamá Oeste) e a Região 2 (Colón e o resto do país) têm taxas diferentes nas faixas 1 e 2. Só a faixa 3 coincide. Muitos resumos descrevem apenas a Região 1.

Qual lei vale hoje?

A Ley 468 de 2025, alterada pela Ley 481 de 2025, em vigor desde 1 de janeiro de 2026. A Ley 472 de 2025 havia suspendido a 468 até 31 de dezembro de 2025, período em que continuou valendo a Ley 3 de 1985.

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Fontes oficiais

As faixas desta página foram lidas diretamente dos textos publicados na Gaceta Oficial.

Faixas verificadas em 1 de agosto de 2026 contra a Gaceta Oficial. Em vigor desde 1 de janeiro de 2026.