Categoria: Direito e propriedade
Anticrese
Contrato pelo qual o devedor entrega um imóvel ao credor para que este perceba os frutos como pagamento de juros e/ou capital de uma dívida.
Figura tradicional do direito civil paraguaio. Hoje menos usada que a hipoteca, mas ainda comum em financiamento informal: o dono entrega o imóvel ao credor, que o aluga ou usa, e aplica os frutos à dívida até amortizar.