Categoria: Direito e propriedade

Anticrese

Contrato pelo qual o devedor entrega um imóvel ao credor para que este perceba os frutos como pagamento de juros e/ou capital de uma dívida.

Figura tradicional do direito civil paraguaio. Hoje menos usada que a hipoteca, mas ainda comum em financiamento informal: o dono entrega o imóvel ao credor, que o aluga ou usa, e aplica os frutos à dívida até amortizar.

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