Categoria: Direito e propriedade

Usufruto

Direito real que permite usar e usufruir de um imóvel alheio mantendo o proprietário a nua-propriedade.

No Paraguai, o usufruto é regulado pelos artigos 2235+ do Código Civil. Separa a propriedade em duas partes: a nua-propriedade (mantida pelo dono) e o usufruto (uso e gozo, transferido ao usufrutuário). O usufrutuário pode morar no imóvel, alugá-lo e receber seus frutos, mas não pode vendê-lo nem alterar sua essência. Extingue-se com a morte do usufrutuário, no vencimento do prazo, ou por renúncia. Comum em planejamento sucessório.

Exemplo

Uma mãe transfere a nua-propriedade de sua casa em Assunção aos filhos mas mantém o usufruto vitalício. Pode continuar morando ou alugar e receber aluguéis até seu falecimento.

Fontes

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