Categoria: Direito e propriedade

Direito real de habitação

Direito real personalíssimo e indivisível que permite ocupar uma moradia alheia para si e sua família, sem poder alugar nem transferir.

Regulado pelos artigos 2278 a 2280 do Código Civil paraguaio. Mais restritivo que o usufruto: o habitante só pode usar o imóvel como moradia para si e sua família, não pode alugar nem transferir, e termina com sua morte. Usado em planejamento sucessório, especialmente para cônjuges sobreviventes.

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