Categoria: Direito e propriedade
Domínio pleno
A forma mais completa de propriedade: o titular pode usar, fruir e dispor livremente, sem desmembramentos como usufruto ou anticrese.
O domínio pleno reúne em uma só pessoa os três atributos da propriedade: usar, fruir e dispor. É o estado padrão e o mais desejado ao comprar imóveis. Quando há usufruto, hipoteca ou outros direitos reais gravando o imóvel, fala-se em domínio imperfeito. Verifica-se via certidão da Direção Geral dos Registros Públicos.
Termos relacionados
Usufruto
Direito real que permite usar e usufruir de um imóvel alheio mantendo o proprietário a nua-propriedade.
Matrícula imobiliária
Número único atribuído pela Direção Geral dos Registros Públicos a cada imóvel, identificando-o e consolidando seu histórico jurídico.
Escritura pública
Documento solene autorizado por um escrevente público que registra a compra e venda ou transferência de um imóvel e perfectiblea a transmissão do domínio.