Categoria: Direito e propriedade

Domínio pleno

A forma mais completa de propriedade: o titular pode usar, fruir e dispor livremente, sem desmembramentos como usufruto ou anticrese.

O domínio pleno reúne em uma só pessoa os três atributos da propriedade: usar, fruir e dispor. É o estado padrão e o mais desejado ao comprar imóveis. Quando há usufruto, hipoteca ou outros direitos reais gravando o imóvel, fala-se em domínio imperfeito. Verifica-se via certidão da Direção Geral dos Registros Públicos.

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