Categoria: Direito e propriedade
Derechera (direitos possessórios)
Termo coloquial paraguaio para os direitos possessórios sobre um imóvel sem título inscrito: compra-se a posse e as benfeitorias, não o domínio.
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Nos classificados paraguaios abundam anúncios de venda de "derecheras": a transferência da posse de um terreno (e de suas benfeitorias) quando o ocupante não tem título de propriedade inscrito. É frequente em assentamentos, zonas periféricas e áreas rurais. Formaliza-se mediante uma cessão de direitos possessórios — idealmente por escritura pública perante escrevente — e o comprador pode unir sua posse à do cedente para completar o prazo da usucapião e só então obter o domínio por sentença judicial. Os riscos são sérios: não há matrícula em nome do vendedor, o imóvel não serve como garantia hipotecária, não se aplica aos programas de financiamento (a AFD exige título), e pode haver sobreposição com títulos de terceiros ou terras fiscais. Por isso uma derechera vale muito menos que um imóvel titulado equivalente — o desconto é o preço do risco. Antes de comprar: verificar com um escrevente a situação do imóvel no Registro e no Cadastro, e a cadeia de cessões anteriores.
Exemplo
Um terreno com derechera na periferia de Luque é oferecido por Gs. 80.000.000, enquanto um lote titulado equivalente custa mais que o dobro. O comprador formaliza a cessão de direitos possessórios perante escrevente, paga à vista (nenhum banco financia uma posse) e, somando a posse dos cedentes anteriores, entra anos depois com a ação de usucapião para obter o título.
Fontes
Termos relacionados
Usucapião
Modo de adquirir o domínio de um imóvel pela posse contínua e ininterrupta: 20 anos sem necessidade de título nem boa-fé, ou 10 anos com justo título e boa-fé.
Matrícula imobiliária
Número único e individual atribuído pela Direção Geral dos Registros Públicos a cada imóvel, que identifica o bem e reúne seu histórico jurídico.
Escritura pública
Documento solene autorizado por um escrevente público que registra a compra e venda, doação ou transferência de um imóvel e aperfeiçoa a transmissão do domínio.
Domínio pleno
A forma mais completa de propriedade sobre um imóvel: o titular pode usar, fruir e dispor livremente, sem desmembramentos como usufruto ou anticrese.