Categoria: Direito e propriedade
Usucapião
Modo de adquirir o domínio de um imóvel pela posse contínua e ininterrupta: 20 anos sem necessidade de título nem boa-fé, ou 10 anos com justo título e boa-fé.
Última atualização:
A usucapião (prescrição aquisitiva) é regulada pelos artigos 1989 e 1990 do Código Civil paraguaio. A via extraordinária exige 20 anos de posse ininterrupta e sem oposição, sem necessidade de título nem boa-fé; a ordinária, 10 anos quando há justo título e boa-fé. A posse deve ser exercida com ânimo de dono: pública, pacífica e contínua — pagar o imposto imobiliário, cercar, construir e manter o imóvel são as provas típicas. Tramita-se por ação judicial, e a sentença que declara a usucapião serve de título de propriedade para inscrição no Registro de Imóveis, gerando a matrícula em nome do possuidor. O possuidor pode somar a posse de seus antecessores (essencial ao comprar uma derechera). Não corre contra bens do domínio público do Estado.
Exemplo
Uma família ocupa um terreno há 25 anos: cercou, construiu sua casa e pagou o imposto imobiliário todos os anos. Com esses comprovantes e testemunhas, entra com a ação de usucapião; a sentença é inscrita nos Registros Públicos e a matrícula sai em seu nome — só a partir daí pode vender o imóvel com título ou hipotecá-lo.
Fontes
Termos relacionados
Derechera (direitos possessórios)
Termo coloquial paraguaio para os direitos possessórios sobre um imóvel sem título inscrito: compra-se a posse e as benfeitorias, não o domínio.
Matrícula imobiliária
Número único e individual atribuído pela Direção Geral dos Registros Públicos a cada imóvel, que identifica o bem e reúne seu histórico jurídico.
Domínio pleno
A forma mais completa de propriedade sobre um imóvel: o titular pode usar, fruir e dispor livremente, sem desmembramentos como usufruto ou anticrese.
Escritura pública
Documento solene autorizado por um escrevente público que registra a compra e venda, doação ou transferência de um imóvel e aperfeiçoa a transmissão do domínio.