Categoria: Direito e propriedade

Usucapião

Modo de adquirir o domínio de um imóvel pela posse contínua e ininterrupta: 20 anos sem necessidade de título nem boa-fé, ou 10 anos com justo título e boa-fé.

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A usucapião (prescrição aquisitiva) é regulada pelos artigos 1989 e 1990 do Código Civil paraguaio. A via extraordinária exige 20 anos de posse ininterrupta e sem oposição, sem necessidade de título nem boa-fé; a ordinária, 10 anos quando há justo título e boa-fé. A posse deve ser exercida com ânimo de dono: pública, pacífica e contínua — pagar o imposto imobiliário, cercar, construir e manter o imóvel são as provas típicas. Tramita-se por ação judicial, e a sentença que declara a usucapião serve de título de propriedade para inscrição no Registro de Imóveis, gerando a matrícula em nome do possuidor. O possuidor pode somar a posse de seus antecessores (essencial ao comprar uma derechera). Não corre contra bens do domínio público do Estado.

Exemplo

Uma família ocupa um terreno há 25 anos: cercou, construiu sua casa e pagou o imposto imobiliário todos os anos. Com esses comprovantes e testemunhas, entra com a ação de usucapião; a sentença é inscrita nos Registros Públicos e a matrícula sai em seu nome — só a partir daí pode vender o imóvel com título ou hipotecá-lo.

Fontes

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