Categoria: Direito e propriedade
Anticrese
Contrato pelo qual o devedor entrega um imóvel ao credor para que este perceba os frutos do bem como pagamento dos juros e/ou do capital de uma dívida.
Última atualização:
Figura tradicional do direito civil paraguaio, regulada pelos artigos 2386 e seguintes do Código Civil. Na prática moderna é menos usada que a hipoteca, mas ainda aparece em operações de financiamento informal: o dono entrega o imóvel ao credor, que o aluga ou usa, e aplica os frutos à dívida até amortizá-la. Diferentemente da hipoteca, o credor toma posse do imóvel. Costuma surgir em acordos familiares ou entre conhecidos quando não há acesso a crédito bancário.
Exemplo
Um devedor entrega em anticrese uma casa alugada por Gs. 4.000.000 mensais. O credor recebe esses aluguéis e os aplica a uma dívida de Gs. 300.000.000 — primeiro aos juros, depois ao capital — até quitá-la, quando devolve a posse.