Categoria: Direito e propriedade
Usufruto
Direito real que permite usar e usufruir de um imóvel alheio com a obrigação de conservá-lo, mantendo o proprietário a nua-propriedade.
Última atualização:
No Paraguai, o usufruto é regulado pelos artigos 2235 e seguintes do Código Civil. Separa a propriedade em duas partes: a nua-propriedade (mantida pelo dono) e o usufruto (uso e gozo, transferido ao usufrutuário). O usufrutuário pode morar no imóvel, alugá-lo e receber seus frutos, mas não pode vendê-lo nem alterar sua essência. Extingue-se com a morte do usufrutuário, no vencimento do prazo pactado, ou por renúncia. É frequente no planejamento sucessório: os pais transferem a nua-propriedade aos filhos, mas conservam o usufruto vitalício do imóvel.
Exemplo
Uma mãe transfere a nua-propriedade de sua casa em Assunção aos filhos, mas mantém o usufruto vitalício. Pode continuar morando ali ou alugar e receber os aluguéis até seu falecimento, momento em que os filhos consolidam a propriedade plena.
Fontes
Termos relacionados
Domínio pleno
A forma mais completa de propriedade sobre um imóvel: o titular pode usar, fruir e dispor livremente, sem desmembramentos como usufruto ou anticrese.
Direito real de habitação
Direito real personalíssimo e indivisível que permite a uma pessoa ocupar uma moradia alheia para si e sua família, sem poder alugá-la nem transferi-la.
Escritura pública
Documento solene autorizado por um escrevente público que registra a compra e venda, doação ou transferência de um imóvel e aperfeiçoa a transmissão do domínio.