Categoria: Direito e propriedade

Usufruto

Direito real que permite usar e usufruir de um imóvel alheio com a obrigação de conservá-lo, mantendo o proprietário a nua-propriedade.

Última atualização:

No Paraguai, o usufruto é regulado pelos artigos 2235 e seguintes do Código Civil. Separa a propriedade em duas partes: a nua-propriedade (mantida pelo dono) e o usufruto (uso e gozo, transferido ao usufrutuário). O usufrutuário pode morar no imóvel, alugá-lo e receber seus frutos, mas não pode vendê-lo nem alterar sua essência. Extingue-se com a morte do usufrutuário, no vencimento do prazo pactado, ou por renúncia. É frequente no planejamento sucessório: os pais transferem a nua-propriedade aos filhos, mas conservam o usufruto vitalício do imóvel.

Exemplo

Uma mãe transfere a nua-propriedade de sua casa em Assunção aos filhos, mas mantém o usufruto vitalício. Pode continuar morando ali ou alugar e receber os aluguéis até seu falecimento, momento em que os filhos consolidam a propriedade plena.

Fontes

Termos relacionados