Categoria: Direito e propriedade
Direito real de habitação
Direito real personalíssimo e indivisível que permite a uma pessoa ocupar uma moradia alheia para si e sua família, sem poder alugá-la nem transferi-la.
Última atualização:
Regulado pelos artigos 2278 a 2280 do Código Civil paraguaio. Diferentemente do usufruto, é mais restritivo: o habitante só pode usar o imóvel como moradia para si e os membros de sua família, não pode alugá-lo nem ceder o direito a terceiros, e o direito termina com sua morte. É usado com frequência para garantir moradia a um familiar (por exemplo, ao cônjuge viúvo) sem transferir-lhe a propriedade. No planejamento sucessório, é uma alternativa mais conservadora que o usufruto.
Exemplo
Um viúvo recebe por testamento o direito real de habitação vitalício sobre a casa da família. Pode morar ali com sua família enquanto viver, mas não pode alugá-la nem cedê-la; ao falecer, os herdeiros dispõem do imóvel sem restrições.
Fontes
Termos relacionados
Usufruto
Direito real que permite usar e usufruir de um imóvel alheio com a obrigação de conservá-lo, mantendo o proprietário a nua-propriedade.
Domínio pleno
A forma mais completa de propriedade sobre um imóvel: o titular pode usar, fruir e dispor livremente, sem desmembramentos como usufruto ou anticrese.