Categoria: Direito e propriedade

Direito real de habitação

Direito real personalíssimo e indivisível que permite a uma pessoa ocupar uma moradia alheia para si e sua família, sem poder alugá-la nem transferi-la.

Última atualização:

Regulado pelos artigos 2278 a 2280 do Código Civil paraguaio. Diferentemente do usufruto, é mais restritivo: o habitante só pode usar o imóvel como moradia para si e os membros de sua família, não pode alugá-lo nem ceder o direito a terceiros, e o direito termina com sua morte. É usado com frequência para garantir moradia a um familiar (por exemplo, ao cônjuge viúvo) sem transferir-lhe a propriedade. No planejamento sucessório, é uma alternativa mais conservadora que o usufruto.

Exemplo

Um viúvo recebe por testamento o direito real de habitação vitalício sobre a casa da família. Pode morar ali com sua família enquanto viver, mas não pode alugá-la nem cedê-la; ao falecer, os herdeiros dispõem do imóvel sem restrições.

Fontes

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