Categoria: Direito e propriedade
Domínio pleno
A forma mais completa de propriedade sobre um imóvel: o titular pode usar, fruir e dispor livremente, sem desmembramentos como usufruto ou anticrese.
Última atualização:
O domínio pleno (também chamado de propriedade perfeita) reúne em uma só pessoa os três atributos clássicos do direito de propriedade: usar (ius utendi), fruir (ius fruendi) e dispor (ius abutendi). É o estado natural por padrão e a forma mais desejada ao comprar um imóvel, porque permite vender, hipotecar, doar ou transferir sem limitações. Quando há usufruto, anticrese, hipoteca ou outros direitos reais gravando o imóvel, fala-se em domínio imperfeito ou gravado. Ao verificar um título antes de comprar, os advogados confirmam que o imóvel tem domínio pleno e está livre de gravames por meio da certidão da Direção Geral dos Registros Públicos.
Exemplo
Antes de lavrar a escritura, a certidão de domínio revela que a casa tem uma hipoteca vigente de Gs. 200.000.000. O vendedor a quita no ato da escritura com parte do preço, e o comprador recebe o imóvel em domínio pleno, livre de gravames.
Fontes
Termos relacionados
Usufruto
Direito real que permite usar e usufruir de um imóvel alheio com a obrigação de conservá-lo, mantendo o proprietário a nua-propriedade.
Matrícula imobiliária
Número único e individual atribuído pela Direção Geral dos Registros Públicos a cada imóvel, que identifica o bem e reúne seu histórico jurídico.
Escritura pública
Documento solene autorizado por um escrevente público que registra a compra e venda, doação ou transferência de um imóvel e aperfeiçoa a transmissão do domínio.