Categoria: Direito e propriedade

Domínio pleno

A forma mais completa de propriedade sobre um imóvel: o titular pode usar, fruir e dispor livremente, sem desmembramentos como usufruto ou anticrese.

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O domínio pleno (também chamado de propriedade perfeita) reúne em uma só pessoa os três atributos clássicos do direito de propriedade: usar (ius utendi), fruir (ius fruendi) e dispor (ius abutendi). É o estado natural por padrão e a forma mais desejada ao comprar um imóvel, porque permite vender, hipotecar, doar ou transferir sem limitações. Quando há usufruto, anticrese, hipoteca ou outros direitos reais gravando o imóvel, fala-se em domínio imperfeito ou gravado. Ao verificar um título antes de comprar, os advogados confirmam que o imóvel tem domínio pleno e está livre de gravames por meio da certidão da Direção Geral dos Registros Públicos.

Exemplo

Antes de lavrar a escritura, a certidão de domínio revela que a casa tem uma hipoteca vigente de Gs. 200.000.000. O vendedor a quita no ato da escritura com parte do preço, e o comprador recebe o imóvel em domínio pleno, livre de gravames.

Fontes

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