Categoria: Impostos e honorários

Imposto imobiliário

Tributo municipal anual que incide sobre a propriedade de um imóvel, calculado sobre o valor fiscal atribuído pelo Serviço Nacional de Cadastro.

Última atualização:

No Paraguai, o imposto imobiliário é cobrado pela prefeitura onde o imóvel se localiza. A alíquota geral é de 1% ao ano sobre o valor fiscal (não o comercial) determinado pelo Serviço Nacional de Cadastro. O valor fiscal costuma ser substancialmente inferior ao valor de mercado, então o imposto resultante é relativamente baixo em termos absolutos na comparação com outros países. Há taxas adicionais (iluminação, varrição, limpeza) que a prefeitura inclui no mesmo boleto. Antes de qualquer transferência, exige-se certidão de quitação do imposto imobiliário, emitida pelo município.

Exemplo

Uma casa em Assunção com valor de mercado de USD 150.000 tem valor fiscal de Gs. 300.000.000. O imposto imobiliário anual é de 1%: Gs. 3.000.000 (≈ USD 410), mais as taxas municipais do mesmo boleto. Para vendê-la, o dono precisa apresentar a certidão de quitação.

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Fontes

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