Categoria: Impostos e honorários
Imposto imobiliário
Tributo municipal anual que incide sobre a propriedade de um imóvel, calculado sobre o valor fiscal atribuído pelo Serviço Nacional de Cadastro.
Última atualização:
No Paraguai, o imposto imobiliário é cobrado pela prefeitura onde o imóvel se localiza. A alíquota geral é de 1% ao ano sobre o valor fiscal (não o comercial) determinado pelo Serviço Nacional de Cadastro. O valor fiscal costuma ser substancialmente inferior ao valor de mercado, então o imposto resultante é relativamente baixo em termos absolutos na comparação com outros países. Há taxas adicionais (iluminação, varrição, limpeza) que a prefeitura inclui no mesmo boleto. Antes de qualquer transferência, exige-se certidão de quitação do imposto imobiliário, emitida pelo município.
Exemplo
Uma casa em Assunção com valor de mercado de USD 150.000 tem valor fiscal de Gs. 300.000.000. O imposto imobiliário anual é de 1%: Gs. 3.000.000 (≈ USD 410), mais as taxas municipais do mesmo boleto. Para vendê-la, o dono precisa apresentar a certidão de quitação.
Ferramentas relacionadas
Fontes
Termos relacionados
Conta corrente cadastral
Identificador cadastral e fiscal único atribuído pelo Serviço Nacional de Cadastro a cada imóvel, vinculado ao cálculo do imposto imobiliário.
Imposto sobre a transferência de imóveis
Tributo de 1,5% sobre o valor do imóvel aplicado na compra e venda; historicamente citado como ~2,8% quando somado a outros encargos ligados à escrituração.