Categoria: Direito e propriedade
Escritura pública
Documento solene autorizado por um escrevente público que registra a compra e venda, doação ou transferência de um imóvel e aperfeiçoa a transmissão do domínio.
Última atualização:
No Paraguai, a transferência de um imóvel não se aperfeiçoa com o boleto de compra e venda, mas com a escritura pública assinada perante um escrevente público e inscrita na Direção Geral dos Registros Públicos. A escritura descreve o imóvel (matrícula, localização, superfície), identifica as partes, formaliza o preço e a modalidade de pagamento, e constitui o título de propriedade oponível a terceiros. Os honorários do escrevente e as taxas de inscrição costumam ficar a cargo do comprador. Sem escritura pública inscrita, o comprador tem apenas um direito pessoal contra o vendedor, não a propriedade.
Exemplo
Em uma compra de USD 100.000, além do sinal o comprador orça honorários do escrevente (1%-1,5%), o imposto de transferência e as taxas de inscrição. Somente quando a escritura fica inscrita nos Registros Públicos o comprador se torna proprietário perante terceiros.
Ferramentas relacionadas
Fontes
Termos relacionados
Boleto de compra e venda
Contrato preliminar de compra e venda assinado entre comprador e vendedor antes da escritura pública, definindo preço, condições e prazo para a escrituração.
Escrevente público (escribano)
Profissional do direito com investidura pública autorizado a dar fé dos atos jurídicos, autenticar assinaturas e lavrar escrituras públicas no Paraguai.
Matrícula imobiliária
Número único e individual atribuído pela Direção Geral dos Registros Públicos a cada imóvel, que identifica o bem e reúne seu histórico jurídico.
Domínio pleno
A forma mais completa de propriedade sobre um imóvel: o titular pode usar, fruir e dispor livremente, sem desmembramentos como usufruto ou anticrese.