Categoria: Registros e trâmites
Matrícula imobiliária
Número único e individual atribuído pela Direção Geral dos Registros Públicos a cada imóvel, que identifica o bem e reúne seu histórico jurídico.
Última atualização:
A matrícula imobiliária é o equivalente paraguaio do fólio real. Sob esse número são registradas todas as inscrições que afetam um imóvel: titularidade, hipotecas, penhoras, usufrutos, servidões, transferências. Ao verificar um título antes de comprar, a primeira coisa que um advogado solicita é o "informe de matrícula" — uma certidão expedida pela Direção Geral dos Registros Públicos que enumera todos os gravames vigentes. Sem matrícula limpa (livre de gravames), a operação é suspensa ou renegociada. É indispensável revisar a matrícula com um escrevente antes de assinar o boleto de compra e venda.
Exemplo
O informe de matrícula de um terreno em Luque mostra uma penhora judicial anotada por uma dívida do vendedor. O comprador suspende a operação até a penhora ser levantada — sem esse informe, teria comprado um imóvel que não poderia ser inscrito em seu nome.
Fontes
Termos relacionados
Escritura pública
Documento solene autorizado por um escrevente público que registra a compra e venda, doação ou transferência de um imóvel e aperfeiçoa a transmissão do domínio.
Conta corrente cadastral
Identificador cadastral e fiscal único atribuído pelo Serviço Nacional de Cadastro a cada imóvel, vinculado ao cálculo do imposto imobiliário.
Domínio pleno
A forma mais completa de propriedade sobre um imóvel: o titular pode usar, fruir e dispor livremente, sem desmembramentos como usufruto ou anticrese.
Usucapião
Modo de adquirir o domínio de um imóvel pela posse contínua e ininterrupta: 20 anos sem necessidade de título nem boa-fé, ou 10 anos com justo título e boa-fé.